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Artigo 6º, Inciso II da Medida Provisória nº 922 de 28 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.745, de 1993 :

a

o inciso X do caput do art. 2º ;

b

o § 3º do art. 3º ;

c

o parágrafo único do art. 4º ; e

d

o art. 5º-A ; e

II

os § 1º a § 5º do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016.

Art. 6º, II da Medida Provisória 922 /2020