JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 922 de 28 de Fevereiro de 2020

Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) II-A - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia; II-B - o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos até 31 de dezembro de 2021. (...) IV - o Ministério da Justiça e Segurança Pública até 31 de dezembro de 2020. § 1º Os servidores, os militares e os empregados de que trata o caput poderão perceber a Gratificação de Representação da Presidência da República e, no caso de militares, a Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança destinada aos órgãos da Presidência da República, pelo exercício no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observado o quantitativo existente no órgão em 1º de janeiro de 2019. § 1º-A Os servidores, os militares e os empregados de que trata o inciso II-A do caput designados para o exercício de Gratificações de Representação da Presidência da República e, no caso de militares, de Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança destinada aos órgãos da Presidência da República até 31 de janeiro de 2020 poderão percebê-las enquanto permanecerem em exercício na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia. § 1º-B Ficam mantidos os efeitos dos atos de cessão, requisição e movimentação de servidores e empregados em exercício na Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia em 31 de janeiro de 2020. (...)" (NR)

Art. 5º da Medida Provisória 922 /2020