Artigo 3º da Medida Provisória nº 922 de 24 de Fevereiro de 1995
Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.