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Artigo 3º da Medida Provisória nº 922 de 24 de Fevereiro de 1995

Cria Gratificação Temporária devida a integrantes da Carreira Policial Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 922 /1995