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Artigo 1º da Medida Provisória nº 921 de 7 de Fevereiro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 921 /2020