Artigo 1º da Medida Provisória nº 921 de 7 de Fevereiro de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00 (onze milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.