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Artigo 2º da Medida Provisória nº 920 de 30 de Janeiro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II .

Art. 2º da Medida Provisória 920 /2020