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Artigo 1º da Medida Provisória nº 920 de 30 de Janeiro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Medida Provisória 920 /2020