Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Medida Provisória nº 920 de 30 de Janeiro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO I Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2218 Gestão de Riscos e Desastres (Defesa Civil) 892.000.000 Atividades 06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 892.000.000 06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 892.000.000 F 3 2 90 0 188 356.800.000 F 4 2 90 0 188 535.200.000 TOTAL - FISCAL 892.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 892.000.000 ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência ANEXO II Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 892.000.000 Operações Especiais 99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 892.000.000 99 999 0999 0Z00 6498 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal 892.000.000 F 9 0 99 0 188 892.000.000 TOTAL - FISCAL 892.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 892.000.000