Artigo 3º da Medida Provisória nº 919 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
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