Artigo 2º da Medida Provisória nº 919 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 , a partir de 1º de fevereiro de 2020.