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Artigo 2º da Medida Provisória nº 919 de 30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

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Art. 2º

Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019 , a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Art. 2º da Medida Provisória 919 /2020