JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 919 de 30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 1º da Medida Provisória 919 /2020