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Artigo 3º da Medida Provisória nº 919 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 866, de 27 de janeiro de 1995.

Art. 3º da Medida Provisória 919 /1995