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Artigo 2º da Medida Provisória nº 919 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

O quantitativo constante do Anexo a esta Medida Provisória contempla todos os cargos e funções criados ou transformados por legislações específicas editadas até 30 de dezembro de 1994.

Art. 2º da Medida Provisória 919 /1995