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Artigo 1º da Medida Provisória nº 917 de 31 de dezembro de 2019

Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Art. 1º

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 125 (...) II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses; (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 917 /2019