Artigo 7º da Medida Provisória nº 915 de 27 de dezembro de 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.