Artigo 6º, Inciso V da Medida Provisória nº 915 de 27 de dezembro de 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogados:
I
os § 1º a § 7º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.636, de 1998 :
a
os incisos I e II do caput e os § 1º a § 3º do art. 11-B ;
b
o § 1º do art. 24 ; e
c
o parágrafo único do art. 24-A ;
III
os art. 6º, art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998 ;
IV
os art. 14 , art. 20 e art. 21 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 ; e
V
o § 4º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019 .