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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 915 de 27 de dezembro de 2019

Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

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Art. 6º

Ficam revogados:

I

os § 1º a § 7º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 9.636, de 1998 :

a

os incisos I e II do caput e os § 1º a § 3º do art. 11-B ;

b

o § 1º do art. 24 ; e

c

o parágrafo único do art. 24-A ;

III

os art. 6º, art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998 ;

IV

os art. 14 , art. 20 e art. 21 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 ; e

V

o § 4º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019 .

Art. 6º, I da Medida Provisória 915 /2019