Artigo 3º da Medida Provisória nº 915 de 27 de dezembro de 2019
Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 12. O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente." (NR)