Artigo 7º da Medida Provisória nº 914 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.