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Artigo 7º da Medida Provisória nº 914 de 24 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, o Decreto-Lei nº 2.270, de 13 de março de 1985, o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, e o art. 4º da Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988.

Art. 7º da Medida Provisória 914 /1995