Artigo 6º da Medida Provisória nº 914 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
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