Artigo 5º da Medida Provisória nº 914 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 858, de 26 de janeiro de 1995.