Artigo 4º da Medida Provisória nº 914 de 24 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta medida provisória correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.