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Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

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Art. 7º

O Ministro de Estado da Educação designará reitor pro tempore nas seguintes hipóteses:

I

na vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor; e

II

na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta. Escolha de dirigentes

Art. 7º, I da Medida Provisória 914 /2019