Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado da Educação designará reitor pro tempore nas seguintes hipóteses:
I
na vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor; e
II
na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta. Escolha de dirigentes