Artigo 2º da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor para submissão ao Presidente da República por meio do Ministro de Estado da Educação. Procedimento da consulta