Artigo 11 da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor desta Medida Provisória. Revogações