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Artigo 1º da Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II. Obrigatoriedade da consulta

Art. 1º da Medida Provisória 914 /2019