JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 913 de 24 de Fevereiro de 1995

Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 854, de 26 de janeiro de 1995.

Art. 8º da Medida Provisória 913 /1995