Artigo 4º da Medida Provisória nº 913 de 24 de Fevereiro de 1995
Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o funcionamento do CFDD.