Artigo 2º da Medida Provisória nº 91 de 23 de dezembro de 2002
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.