Artigo 1º da Medida Provisória nº 909 de 9 de dezembro de 2019
Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o fundo formado pelas reservas monetárias criadas pelo art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 .