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Artigo 1º da Medida Provisória nº 909 de 9 de dezembro de 2019

Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata o art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto o fundo formado pelas reservas monetárias criadas pelo art. 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 .

Art. 1º da Medida Provisória 909 /2019