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Artigo 7º, Inciso III da Medida Provisória nº 907 de 26 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.

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Art. 7º

São órgãos de direção da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo:

I

o Conselho Deliberativo;

II

o Conselho Fiscal; e

III

a Diretoria-Executiva.

Art. 7º, III da Medida Provisória 907 /2019