JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52 da Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Ressalvado o disposto no Capítulo I, as disposições desta Medida Provisória aplicam-se, integralmente, aos contratos de trabalho vigentes.

Art. 52 da Medida Provisória 905 /2019