Artigo 51, Inciso I, Alínea u da Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 :
a
o § 1º do art. 47 ;
b
o parágrafo único do art. 68 ;
c
o parágrafo único do art. 75 ;
d
o parágrafo único do art. 153 ;
e
o inciso III do caput do art. 155 ;
f
o art. 159 ;
g
o art. 160 ;
h
o § 3º do art. 188 ;
i
o § 2º do art. 227 ;
j
o art. 313 ;
k
o art. 319 ;
l
o art. 326 ;
m
o art. 327 ;
n
o parágrafo único do art. 328;
o
o art. 329 ;
p
o art. 330 ;
q
o art. 333 ;
r
o art. 345 ;
s
a alínea "c" do caput do art. 346 ;
t
o parágrafo único do art. 351 ;
u
o art. 360 ;
v
o art. 361 ;
w
o art. 385;
x
o art. 386 ;
y
os § 1º e § 2º do art. 401 ;
z
o art. 435 ; aa) o art. 438 ; ab) o art. 557 ; ac) o parágrafo único do art. 598 ; ad) as alíneas "a" e "b" do caput do art. 627 ; ae) os § 1º e § 2º do art. 628 ; af) o parágrafo único do art. 635 ; ag) o art. 639 ; ah) o art. 640 ; ai) o art. 726; aj) o art. 727 ; e ak) os § 1º e § 2º do art. 729 ;
II
os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 ;
III
a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 ;
IV
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 :
a
a alínea "e" do caput do art. 8º ;
b
o inciso XII do caput do art. 32 ;
c
o inciso VIII do caput do art. 34 ;
d
os art. 122 ao art. 125 ;
e
o art. 127 ; e
f
o art. 128 ;
V
os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 4.680, de 1965 ;
VI
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 806, de 1969 :
a
os art. 2º ao art. 4º; e
b
o § 2º do art. 10 ;
VII
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 1969 :
a
o art. 4º ;
b
o art. 5º ;
c
o art. 8º ; e
d
os art. 10 ao art. 12 ;
VIII
a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 ;
IX
o art. 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 ;
X
os seguintes dispositivos da Lei nº 6.615, de 1978 :
a
os art. 6º ao art. 8 º;
b
o art. 10 ;
c
o art. 21 ;
d
o parágrafo único do art. 27 ;
e
o art. 29 ; e
f
o art. 31 ;
XI
o art. 57 da Lei nº 3.857, de 1960 ;
XII
a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962 ;
XIII
os seguintes dispositivos da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 :
a
os §1º e § 2º do art. 2º ;
b
o art. 3º ; e
c
o art. 4º ;
XIV
o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 4.923, de 1965 ;
XV
o art. 6º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 ;
XVI
o art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985;
XVII
o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 7.855, de 1989 ;
XVIII
o § 1º do art. 9º-A da Lei nº 7.998, de 1990;
XIX
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:
a
a alínea "b" do inciso III do caput do art. 18;
b
a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 21 ; e
c
o art. 91 ;
XX
o inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.719, de 1998;
XXI
os art. 6º ao art. 6º-B da Lei nº 10.101, de 2000;
XXII
o art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
XXIII
o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 ; e
XXIV
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.636, de 2018 :
a
o § 4º do art. 1º , e
b
os incisos I ao XV do § 1º do art. 7º .