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Artigo 51, Inciso I, Alínea h da Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

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Art. 51

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 :

a

o § 1º do art. 47 ;

b

o parágrafo único do art. 68 ;

c

o parágrafo único do art. 75 ;

d

o parágrafo único do art. 153 ;

e

o inciso III do caput do art. 155 ;

f

o art. 159 ;

g

o art. 160 ;

h

o § 3º do art. 188 ;

i

o § 2º do art. 227 ;

j

o art. 313 ;

k

o art. 319 ;

l

o art. 326 ;

m

o art. 327 ;

n

o parágrafo único do art. 328;

o

o art. 329 ;

p

o art. 330 ;

q

o art. 333 ;

r

o art. 345 ;

s

a alínea "c" do caput do art. 346 ;

t

o parágrafo único do art. 351 ;

u

o art. 360 ;

v

o art. 361 ;

w

o art. 385;

x

o art. 386 ;

y

os § 1º e § 2º do art. 401 ;

z

o art. 435 ; aa) o art. 438 ; ab) o art. 557 ; ac) o parágrafo único do art. 598 ; ad) as alíneas "a" e "b" do caput do art. 627 ; ae) os § 1º e § 2º do art. 628 ; af) o parágrafo único do art. 635 ; ag) o art. 639 ; ah) o art. 640 ; ai) o art. 726; aj) o art. 727 ; e ak) os § 1º e § 2º do art. 729 ;

II

os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 605, de 1949 ;

III

a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 ;

IV

os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 :

a

a alínea "e" do caput do art. 8º ;

b

o inciso XII do caput do art. 32 ;

c

o inciso VIII do caput do art. 34 ;

d

os art. 122 ao art. 125 ;

e

o art. 127 ; e

f

o art. 128 ;

V

os art. 8º ao art. 10 da Lei nº 4.680, de 1965 ;

VI

os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 806, de 1969 :

a

os art. 2º ao art. 4º; e

b

o § 2º do art. 10 ;

VII

os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 972, de 1969 :

a

o art. 4º ;

b

o art. 5º ;

c

o art. 8º ; e

d

os art. 10 ao art. 12 ;

VIII

a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 ;

IX

o art. 4º da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978 ;

X

os seguintes dispositivos da Lei nº 6.615, de 1978 :

a

os art. 6º ao art. 8 º;

b

o art. 10 ;

c

o art. 21 ;

d

o parágrafo único do art. 27 ;

e

o art. 29 ; e

f

o art. 31 ;

XI

o art. 57 da Lei nº 3.857, de 1960 ;

XII

a Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962 ;

XIII

os seguintes dispositivos da Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 :

a

os §1º e § 2º do art. 2º ;

b

o art. 3º ; e

c

o art. 4º ;

XIV

o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 4.923, de 1965 ;

XV

o art. 6º da Lei nº 6.888, de 10 de dezembro de 1980 ;

XVI

o art. 6º da Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985;

XVII

o inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 7.855, de 1989 ;

XVIII

o § 1º do art. 9º-A da Lei nº 7.998, de 1990;

XIX

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 1991:

a

a alínea "b" do inciso III do caput do art. 18;

b

a alínea "d" do inciso IV do caput do art. 21 ; e

c

o art. 91 ;

XX

o inciso II do caput do art. 10 da Lei nº 9.719, de 1998;

XXI

os art. 6º ao art. 6º-B da Lei nº 10.101, de 2000;

XXII

o art. 20-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

XXIII

o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 ; e

XXIV

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.636, de 2018 :

a

o § 4º do art. 1º , e

b

os incisos I ao XV do § 1º do art. 7º .

Art. 51, I, h da Medida Provisória 905 /2019