JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º A Cooperativa de Trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. (...)" (NR)

Art. 42 da Medida Provisória 905 /2019