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Artigo 34 da Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

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Art. 34

A Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 . A inobservância dos deveres estipulados nos art. 5º e art. 6º sujeita os respectivos infratores à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (...)" (NR)

Art. 34 da Medida Provisória 905 /2019