Artigo 3º da Medida Provisória nº 9 de 31 de Outubro de 2001
Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138 de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a dispensar o tratamento estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória às operações da mesma espécie adquiridas sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001 .