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Artigo 8º da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.

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Art. 8º

A rescisão da transação:

I

implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e

II

autorizará a Fazenda Pública a requerer a convolação da recuperação judicial em falência ou a ajuizar ação de falência, conforme o caso.

Art. 8º da Medida Provisória 899 /2019