Artigo 8º da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A rescisão da transação:
I
implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e
II
autorizará a Fazenda Pública a requerer a convolação da recuperação judicial em falência ou a ajuizar ação de falência, conforme o caso.