Artigo 7º da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Implicará a rescisão da transação:
I
o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;
II
a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
III
a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; ou
IV
a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação.
§ 1º
O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação e poderá impugnar o ato, na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , no prazo de trinta dias.
§ 2º
É admitida a regularização do vício que ensejaria a rescisão durante o prazo concedido para a impugnação, preservada a transação em todos os seus termos.