JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Medida Provisória nº 899 de 16 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único

O ato previsto no caput poderá condicionar a transação, quando for o caso, à observância das normas orçamentárias e financeiras.

Art. 18 da Medida Provisória 899 /2019