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Artigo 9º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Medida Provisória 898 /1995