Artigo 9º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.