Artigo 8º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regimento interno da Secretaria da Receita Federal será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.