Artigo 5º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá programa de capacitação para os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, a ser desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único
A participação no programa de capacitação, nos termos do regulamento, constitui condição para a progressão do servidor na carreira.