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Artigo 5º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Fazenda estabelecerá programa de capacitação para os integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, a ser desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único

A participação no programa de capacitação, nos termos do regulamento, constitui condição para a progressão do servidor na carreira.

Art. 5º da Medida Provisória 898 /1995