Artigo 3º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro da Secretaria da Receita Federal, decorrentes de criação e transformação, são os constantes do anexo a esta medida provisória.