Artigo 2º da Medida Provisória nº 898 de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem área de competência da Secretaria da Receita Federal os assuntos relativos à política e administração tributária e aduaneira, à fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições, bem assim os previstos em legislação específica.