Artigo 47, Inciso VIII, Alínea c da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ficam revogados:
I
o art. 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 ;
II
o Decreto-Lei nº 13, de 18 de julho de 1966 ;
III
o Decreto-Lei nº 14, de 29 de julho de 1966 ;
IV
o parágrafo único do art. 42 do Decreto-Lei nº 167, de 1967 ;
V
o art. 26 do Decreto-Lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 ;
VI
o art. 4º-A da Lei nº 8.427, de 1992 ;
VII
o art. 19 da Lei nº 8.929, de 1994 ;
VIII
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.076, de 2004 :
a
o art. 20 ;
b
os § 2º e § 3º do art. 24;
c
o inciso III do § 4º do art. 25 ;
d
o parágrafo único do art. 27;
e
os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 35 ; e
f
o inciso III do § 3º do art. 37 ; e
IX
o art. 10 da Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017 .