Artigo 36, Inciso I da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o disposto neste Capítulo, inclusive quanto aos seguintes aspectos:
I
condições, limites e prazos para a emissão de Certificado de Depósito Bancário;
II
tipos de instituições autorizadas a emitir Certificado de Depósito Bancário e requisitos específicos para a sua emissão;
III
índices, taxas ou metodologias permitidas para a remuneração do Certificado de Depósito Bancário; e
IV
condições e prazos para resgate e vencimento do Certificado de Depósito Bancário.