Artigo 35 da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A legislação relativa a nota promissória aplica-se ao Certificado de Depósito Bancário, exceto naquilo que contrariar o disposto nesta Medida Provisória.