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Artigo 34 da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019

Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

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Art. 34

Fica vedada a prorrogação do prazo de vencimento do Certificado de Depósito Bancário.

Parágrafo único

Será admitida a renovação do Certificado de Depósito Bancário com lastro na quantia depositada na data de seu vencimento e a sua remuneração, desde que haja nova contratação.

Art. 34 da Medida Provisória 897 de 1º de Outubro de 2019