Artigo 32, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Certificado de Depósito Bancário é título executivo extrajudicial.
Parágrafo único
A execução do Certificado de Depósito Bancário poderá ser promovida com base na certidão de inteiro teor de que trata o § 1º do art. 31.