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Artigo 32, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019

Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

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Art. 32

O Certificado de Depósito Bancário é título executivo extrajudicial.

Parágrafo único

A execução do Certificado de Depósito Bancário poderá ser promovida com base na certidão de inteiro teor de que trata o § 1º do art. 31.

Art. 32, Parágrafo Único da Medida Provisória 897 de 1º de Outubro de 2019