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Artigo 29 da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019

Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.

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Art. 29

O Certificado de Depósito Bancário poderá ser emitido sob forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico do emissor.

Art. 29 da Medida Provisória 897 de 1º de Outubro de 2019