Artigo 28, Inciso VIII da Medida Provisória nº 897 de 1º de Outubro de 2019
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Certificado de Depósito Bancário conterá os seguintes requisitos:
I
a denominação "Certificado de Depósito Bancário";
II
o nome da instituição financeira emissora;
III
o número de ordem, o local e a data de emissão;
IV
o valor nominal;
V
a data de vencimento;
VI
o nome do depositante;
VII
a taxa de juros, fixa ou flutuante, admitida a capitalização, ou outras formas de remuneração, inclusive baseadas em índices ou taxas de conhecimento público; e
VIII
a forma, a periodicidade e o local de pagamento.